Regulamento - Mundo Ame

 

Bem-vindo ao Programa de Benefícios Universo

 

O presente Contrato descreve as regras de participação do Programa de Benefícios Universo realizado pela Ame Digital Brasil LTDA em parceria com a americanas s.a. Ao aceitar os presentes Termos e Condições, o Usuário declara ter tido acesso à integra deste documento, estando de acordo com todas as disposições apresentadas.

 

1.  DEFINIÇÕES 
   1.1.    Para os efeitos destes Termos e Condições, deve-se entender os termos a seguir listados da forma como conceituados neste tópico (em ordem alfabética):
       1.1.1.  Benefícios - Recompensas ofertadas para o Usuário a cada Mundo do Programa que for desbloqueado.
       1.1.2.  Ciclo - Período de 03 (três) meses para a realização de Missões, sendo o ciclo atual sempre referenciado como "Ciclo Vigente" e o ciclo posterior ao atual como "Ciclo Subsequente".
       1.1.3.  Conta de Benefícios - Cadastro realizado de forma automática e vinculada a Conta Pessoal do Usuário para prover os Benefícios do Programa.
       1.1.4.  Conta Pessoal - Cadastro realizado pelo Usuário nos aplicativos e/ou sites das Empresas Participantes.
       1.1.5.  Empresas Participantes - Grupo de empresas aderentes ao presente Programa de Benefícios, nas quais o Usuário poderá utilizar-se dos benefícios ofertados. - AME Digital e americanas s.a.
       1.1.6.  Interface do Programa - Telas do programa com informações do andamento do Usuário no programa.
       1.1.7.  Missões - Grupo de desafios por Ciclo que serão disponibilizados ao Usuário para que ele possa se relacionar e engajar com o Programa.
       1.1.8.  Mundos - São os estágios dentro do Mundo Ame de acordo com o engajamento do Usuário com o Programa.
       1.1.9.  Parceiros Comerciais - Pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) que vende(m) produtos ou serviços diretamente ao Usuário e que, por estar(em) cadastrado(s) junto às Empresas Participantes, se encontra(m) habilitado(s) para receber o pagamento das transações.
       1.1.10. Plataformas - Super App Ame Digital, aplicativo e site da Americanas.
       1.1.11. Programa - Programa de Benefícios Mundo Ame, descrito neste contrato.
       1.1.12. Transações - Compras e ações de engajamento realizadas pelo Usuário utilizando as Plataformas.
       1.1.13. Turbo Cashback - ação comercial para concessão de cashback diferenciado, de acordo com o engajamento do Usuário junto ao Programa.
       1.1.14. Usuário - Cliente das Empresas Participantes que deseja cadastrar-se e beneficiar-se do Programa.

 

2.  ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
   2.1.    Podem participar do Programa pessoas físicas, com mais de 18 (dezoito) anos, que realizarem a Adesão ao Programa, conforme comunicações e passo a passo que serão enviados pelos canais de comunicação definidos pelas Empresas Participantes.
       2.1.1.  Em caso de suspeição e/ou inconsistência nas informações prestadas pelo Usuário, as Empresas Participantes podem suspender a conclusão do cadastro, cabendo ao Usuário entrar em contato por meio dos canais de atendimento disponíveis para saneamento da eventual inconsistência e posterior conclusão do Cadastro.
   2.2.    Não são elegíveis à participação do Programa pessoas jurídicas.

 

3.  ADESÃO  
   3.1.    A participação do Usuário ao Programa implica o conhecimento e a concordância com todas as suas regras, termos e condições previstos neste Regulamento e nas políticas de privacidade das Empresas Participantes. 
   3.2.    A adesão ao programa é feita de forma automática e vinculada à Conta Pessoal do Usuário com as Empresas Participantes do Programa.
   3.3.    Ao se cadastrar junto às Empresas Participantes, o Usuário declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir de todos os Benefícios oferecidos pelo Programa, sem prejuízo das eventuais sanções penais e cíveis cabíveis.

 

4.  COLETA E INFORMAÇÕES DO USO DE DADOS DOS USUÁRIOS
   4.1.    Por meio da adesão ao Programa, o Usuário está ciente de que seus dados pessoais serão compartilhados com as Empresas Participantes, de acordo com as Políticas de Privacidade das Empresas Participantes.
       4.1.1.  Para acessar as Políticas de Privacidade das Empresas Participantes, acesse o ambiente de "Privacidade" disponível nas Plataformas.

 

5.  CONTA DE BENEFÍCIOS
   5.1.    Para a abertura de uma Conta de Benefícios o Usuário deverá ter um cadastro válido junto a ao menos uma das Empresas Participantes do Programa. 
   5.2.    A Conta de Benefícios é vinculada ao CPF do Usuário.
   5.3.    O Usuário poderá ter somente uma única Conta de Benefícios ativa em seu CPF, ou seja, caso o Usuário possua Contas Pessoais junto a todas as Empresas Participantes, a Conta de Benefícios será uma única e exclusiva que centralizará todas as transações em uma única conta, e, por consequência, fornecerá os Benefícios em uma única Conta de Benefícios.
   5.4.    Caso seja identificada a existência de mais de uma Conta de Benefícios para o mesmo Usuário no Programa, as Empresas Participantes reservam-se ao direito de cancelar e excluir a conta em duplicidade no cadastro, mantendo ativa a Conta de Benefícios que possuir o maior Mundo com melhores bonificações.
   5.5.    Por meio da Conta de Benefícios o Usuário poderá consultar quais as Missões e Benefícios por Ciclo. Este acesso ocorre via Programa, acessível nas Plataformas disponibilizadas pelas Empresas Participantes, sendo as informações cadastradas pelo Usuário, seu nome de Usuário, senha de acesso, entre outras, de seu uso exclusivo, sendo seu dever mantê-las sob sigilo, não as divulgando ou fornecendo a terceiros. Os danos decorrentes do acesso ou uso indevido dessas informações pessoais, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Usuário.
   5.6.    A apuração de inconsistências ou a identificação de informações falsas, inexatas, incompletas, desatualizadas apresentadas pelo Usuário, bem como a constatação da assunção intencional da personalidade de outra pessoa, o sujeitará, a critério das Empresas Participantes, ao cancelamento de sua participação no Programa e/ou da Conta Pessoal, perdendo toda a evolução no Programa e Benefícios alcançados. As Empresas Participantes não se responsabilizam por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes das informações incorretas apresentadas pelo Usuário. 
   5.7.    As Empresas Participantes são responsáveis apenas pela manutenção de suas Plataformas, não se responsabilizando por qualquer falha de acesso ao Programa decorrente de qualquer dificuldade do Usuário para se conectar à internet e/ou Canais indicados.

 

6.  MECANISMO GERAL DO PROGRAMA 
   6.1.    Na medida em que o Usuário realiza transações utilizando as Plataformas, ele cumpre missões e passa a usufruir de Benefícios junto ao Programa. Quanto mais se relacionar com as Empresas Participantes, mais Benefícios o Usuário terá, sendo necessário seguir os seguintes passos para participar de toda a mecânica do Programa:
       6.1.1.  O Usuário deve ser cadastrado em uma das Empresas Participantes.
       6.1.2.  O Usuário deve verificar quais são as Missões disponibilizadas em cada Ciclo, sendo que os Ciclos são trimestrais. Para o cumprimento de cada Missão é necessário que o Usuário verifique quais as regras de elegibilidade da respectiva Missão e, a partir destas regras, cumpra os critérios preestabelecidos. As regras serão disponibilizadas nas Plataformas.
       6.1.3.  O Usuário conseguirá verificar a evolução de uma Missão, por meio do status de progressão de cada Missão. Conforme o alcance de Missões ocorrer, serão desbloqueados Mundos do Programa, e para cada Mundo serão disponibilizados Benefícios específicos.
       6.1.4.  Para cada Benefício são apresentadas as condições e as regras para utilização tanto neste Regulamento, como divulgado pelas Plataformas.
       6.1.5.  Os Benefícios ficam disponíveis enquanto o Usuário permanecer no respectivo Mundo que lhe concedeu os respectivos Benefícios.

 

7.  MISSÕES
   7.1.    As Missões apresentadas no Programa possuirão naturezas distintas, sendo algumas das possibilidades: 
       7.1.1.  Compras em lojas, e-commerces e parceiros comerciais por meio das Plataformas. 
       7.1.2.  Contratação de Serviços Financeiros. 
       7.1.3.  Contratação de Serviços Digitais.
       7.1.4.  Complemento de informações cadastrais.
       7.1.5.  Ações de engajamento junto ao Programa.
       7.1.6.  Entre outras. 
   7.2.    As regras de cada Missão são detalhadas na Interface do Programa, sendo nestas regras estabelecidas as condições de elegibilidade, a completude de uma Missão.
   7.3.    São possibilidades de regras: valor mínimo por transação por Parceiro Comercial, limite de transação aceitas por período, critérios específicos de um Parceiro Comercial, meio de pagamentos aceitos, entre outros.
   7.4.    As Missões já são disponibilizadas habilitadas para alcance, ou seja, não é necessário que o Usuário ative uma missão previamente a determinado comportamento.
   7.5.    Não são contabilizadas transações ou atividades realizadas antes do início da vigência do Programa, bem como antes da adesão do Usuário ao Programa.
   7.6.    As evoluções e/ou completude das Missões são confirmadas em um intervalo de tempo de até 2 (dois) dias úteis na Interface do Programa . Este tempo passa a contar após a confirmação de pagamento de uma compra, desde que o mesmo não seja cancelado/estornado pelo próprio Usuário, pelas Empresas Participantes ou pelo Parceiro Comercial.
   7.7.    Em compras com o pagamento parcelado, o saldo da compra será computado uma única vez e em sua totalidade para a aferição das Missões logo após o pagamento da primeira parcela. 
   7.8.    As Missões terão o seu status atualizado, apenas após o status do pagamento ser "aprovado", independentemente do canal de compra. 
   7.9.    Caso uma compra seja cancelada pelo próprio Usuário ou pelas Empresas Participantes, o respectivo saldo será estornado e/ou eventuais Missões alcançadas também serão estornadas. 
   7.10.   As transações via Ame das naturezas "Transferência entre carteiras", "Cashout", "Recebimento de Gifts" não são elegíveis para evolução / completude de uma missão.

 

8.  CICLO
   8.1.    O Programa é pautado em ciclos trimestrais. Os Ciclos são divididos em 4, sendo eles:
       8.1.1.  De Janeiro a Março. 
       8.1.2.  De Abril a Junho. 
       8.1.3.  De Julho a Setembro.
       8.1.4.  De Outubro a Dezembro. 
   8.2.    A cada Ciclo serão apresentadas novas Missões a serem cumpridas pelo Usuário. O Usuário tem entre o primeiro e último dia de um Ciclo para completar as respectivas Missões apresentadas.
   8.3.    Ao final de cada Ciclo Vigente, as Missões são renovadas independentemente do estágio de evolução de uma missão e passam a ser apresentadas as Missões de um Novo Ciclo, o Ciclo Subsequente ao atual ciclo que o Usuário está. Assim, o Usuário perderá o progresso se não completar as missões dentro do prazo do Ciclo Vigente. 
       8.3.1.  As Missões do Ciclo Vigente são encerradas às 23:59 (onze e cinquenta e nove) do último dia do Ciclo Vigente, Horário de Brasília.
       8.3.2.  As Missões do Novo Ciclo são disponibilizadas a partir da 00:00 (meia noite), do primeiro dia do Ciclo Subsequente, Horário de Brasília.
   8.4.    A partir do cumprimento de Missões, o Usuário desbloqueia Mundos e passa a usufruir dos Benefícios apresentadas no respectivo Mundo em que estiver.
   8.5.    Os Benefícios são liberados para uso no momento do alcance do respectivo Mundo.

 

9.  MUNDOS DO PROGRAMA
   9.1.    O Programa apresenta ao todo 04 (quatro) Mundos, sendo eles: Mundo dos Aprendizes, Mundo dos Exploradores, Mundo dos Caçadores e Mundo dos Super Caçadores.
   9.2.    Ao longo do Ciclo Vigente são aferidas as Missões completadas e, por consequência, desbloqueados os Mundos. A evolução a um Mundo é feita de forma automática conforme atingimento das regras de entrada de um Mundo, previamente informadas, sejam cumpridas.
   9.3.    As regras de entrada para cada Mundo, são as seguintes:
       9.3.1.  Todos os Usuários iniciam um Ciclo Vigente no Mundo dos Aprendizes. O Usuário permanece no Mundo dos Aprendizes enquanto tiver de 0 (zero) a 2 (duas) Missões alcançadas e, ao atingir 2 (duas) Missões, independentemente da natureza das Missões, avança para o Mundo dos Exploradores.
       9.3.2.  O Usuário permanece no Mundo dos Exploradores enquanto tiver de 2 (duas) a 8 (oito) Missões alcançadas e, ao atingir 8 Missões, tendo acumulado no mínimo um valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta), utilizando os meios de pagamentos definidos pelas Empresas Participantes no Ciclo Vigente, avança para o Mundo dos Caçadores.
       9.3.3.  O Usuário permanece no Mundo dos Caçadores enquanto tiver de 8 (oito) a 15 (quinze) Missões alcançadas, e ao atingir 15 (Quinze) Missões, tendo acumulado no mínimo um valor de R$500,00 (quinhentos) utilizando os meios de pagamentos definidos pelas Empresas Participantes no Ciclo Vigente, avança para o Mundo dos Super Caçadores.

   9.4.    O acúmulo de R$250,00 (duzentos e cinquenta) e R$500,00 (quinhentos), no Ciclo Vigente, necessários para evoluir aos Mundos dos Caçadores e Super Caçadores, respectivamente, podem ser alcançados em quaisquer um dos Mundos anteriores.
       9.4.1.  Os meios de pagamentos válidos para o acúmulo dos valores supracitados são definidos diretamente pelas Empresas Participantes e divulgados nas regras de elegibilidade das Missões, conforme descrito no CAPÍTULO 7 MISSÕES.
   9.5.    Todas as regras de entrada, bem como o acúmulo de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e R$500,00 (quinhentos reais) devem ser feitos dentro do Ciclo Vigente para serem validados para a liberação de um Mundo.
   9.6.    As Empresas Participantes do Programa podem definir campanhas que acelerem as regras de entrada de um ou mais Mundo. Estas campanhas serão comunicadas na Interface do Programa e demais canais que as Empresas Participantes venham a definir, para promover a campanha.
   9.7.    A regressão a um Mundo pode ocorrer nos casos de: 
       9.7.1.  Cancelamento de alguma compra, por parte do Usuário, Empresas Participantes ou Parceiros Comerciais, e, que, por consequência, gerem o cancelamento de uma Missão completada.
       9.7.2.  Estorno de Missões por confirmação indevida e/ou duplicidade.
       9.7.3.  Estorno de Missões por identificação de comportamento fraudulento.
       9.7.4.  Não obtenção da quantidade mínima de Missões ao final de um Ciclo Vigente.

 

10. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA 
   10.1.   Cada Mundo possui os seus respectivos Benefícios, sendo que os Benefícios são cumulativos por Mundo, porém os Benefícios apresentam condições diferenciais de uso a cada Mundo.
   10.2.   A relação de Benefícios por Mundo, bem como as regras para uso, é devidamente divulgada na Interface do Programa e nos canais de divulgação disponibilizados pelas Empresas Participantes.
   10.3.   De forma geral, os Benefícios do Programa apresentam as seguintes categorias como:
       10.3.1. Cashbacks.
       10.3.2. Diferenciais em produtos e serviços da Ame Digital.
       10.3.3. Ações promocionais em preço de produtos ou frete nos e-commerces das Empresas Participantes.
   10.4.   Detalhe e condições da categoria cashback:
       10.4.1. Os cashbacks podem ser originados por ações promocionais junto à Ame Digital e Parceiros Comerciais.
       10.4.2. Os cashbacks oriundos por ações promocionais são aplicados em determinados produtos e/ou serviços previamente anunciados nos Canais de vendas das Empresas Participantes, dos Parceiros Comerciais e/ou Super App Ame Digital. O valor do cashback é definido diretamente por cada Parceiro Comercial.
       10.4.3. As regras para a concessão de cashbacks devem ser consultadas nos termos de uso do Super App Ame Digital. Para acessar os Termos de Uso acesse na home do Super App Ame Digital o seu "Perfil" e a opção de "Termos e Condições de Uso".
       10.4.4. De acordo com as negociações junto ao Parceiro Comercial poderá ser concedido um cashback padrão a todos os Usuários ou poderá se ter uma diferenciação do cashback concedido, de acordo com o engajamento do usuário no Programa. Estes casos de diferenciação do cashback são denominados "Turbo Cashback".
           10.4.4.1.   Para acesso às ações promocionais com direito ao Turbo Cashback, o Usuário deverá verificar as regras do Benefício de cada Mundo disponíveis na Interface do Programa.
       10.4.5. O Turbo Cashback possuirá a seguinte lógica de diferenciação:
           10.4.5.1.   Usuários do Mundo dos Aprendizes -> Não possuem direito ao Turbo Cashback, sendo assim recebem o cashback padrão vinculado à respectiva ação comercial.
           10.4.5.2.   Usuários do Mundo dos Exploradores -> Receberão 5 (cinco) % sobre o valor de cashback concedido aos Usuários do Mundo dos Aprendizes.
           10.4.5.3.   Usuários do Mundo dos Caçadores -> Receberão 10 (dez) % sobre o valor de cashback concedido aos Usuários do Mundo dos Aprendizes.
           10.4.5.4.   Usuários do Mundo dos Super Caçadores -> Receberão 30 (trinta) % sobre o valor de cashback concedido aos Usuários do Mundo dos Aprendizes.
   10.5.   Detalhes e condições da categoria Diferenciais em produtos e serviços da Ame Digital.
       10.5.1. Os Usuários dos mundos dos Exploradores, Caçadores e Super Caçadores terão direito a estes benefícios.
       10.5.2. Os diferenciais em produtos e serviços da Ame Digital são aplicados em determinados produtos e/ou serviços previamente anunciados nos Canais de vendas das Empresas Participantes, dos Parceiros Comerciais e/ou Super App Ame Digital. 
       10.5.3. As condições ofertadas em cada Mundo depende exclusivamente das negociações feitas diretamente com nossos parceiros Comerciais
       10.5.4. As regras para a concessão deste benefício devem ser consultadas no Super App Ame Digital.
   10.6.   Detalhe e condições de Ações promocionais em preço de produtos nos e-commerces das Empresas Participantes.
       10.6.1. Os usuários dos níveis Caçadores e Super Caçadores poderão participar de ações promocionais exclusivas.
       10.6.2. As ações poderão ser oferecidas em formato de cupons de desconto para compras ou valores diferenciados de preço no fechamento do pedido.
       10.6.3. O montante do desconto aplicável poderá variar de acordo com o Mundo em que o usuário se encontra.
       10.6.4. As regras de uso e condições estarão sujeitas às condições particulares que serão informadas nos canais de comunicação dos e-commerces das Empresas Participantes e Interface do Programa.

 

11. EXPIRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
   11.1.   Conforme explicado no Capítulo 8. CICLO, os Benefícios são liberados no momento do alcance de um Mundo e ficam disponíveis até o final do Ciclo Subsequente. 
   11.2.   Para garantir a continuidade do uso dos Benefícios de um Mundo em Ciclos Subsequentes, é necessário que a cada novo Ciclo Vigente o Usuário cumpra novas Missões, conforme detalhamento no Capítulo 9. MUNDOS DO PROGRAMA 
   11.3.   Caso o Usuário não consiga em um novo Ciclo Vigente cumprir a quantidade de Missões obtidas em um Ciclo anterior, haverá a reclassificação ao Mundo em que estiver, conforme exemplo a seguir:
       11.3.1. No Ciclo Vigente de Janeiro a Março o Usuário alcançou o Mundo dos Caçadores, ficando com os Benefícios relativos ao Mundo dos Caçadores disponíveis para uso até o final do Ciclo Subsequente, ou seja, 30 (trinta) de Junho.
       11.3.2. Em 1 (um) de Abril, um Novo Ciclo com novas Missões foi iniciado. Ao final do Ciclo, ou seja, em 30 (trinta) de Junho o Usuário cumpriu 04 Missões, o equivalente para estar no Mundo dos Exploradores, com isso usufrui dos Benefícios do Mundo dos Exploradores até o final do respectivo Ciclo Subsequente, ou seja, 30 (trinta) de Setembro. Neste cenário, o Usuário tem uma regressão dos Benefícios adquiridos, por não ter conseguido se manter no Mundo dos Caçadores ao longo do Ciclo de Abril a Junho.
       11.3.3. Em 1 (um) de Julho, um Novo Ciclo com novas Missões foi iniciado. No meio do Ciclo, em 15 (quinze) de Agosto, o Usuário cumpriu 15 Missões, o equivalente para estar no Mundo dos Super Caçadores, com isso ele passa a usufruir dos Benefícios do Mundo dos Super Caçadores no ato, por ser um Mundo melhor que o adquirido no Ciclo anterior, ficando com os Benefícios relativos ao Mundo dos Caçadores disponíveis para uso até o final do Ciclo Subsequente, ou seja, 30 (trinta) de Dezembro. Neste cenário, o Usuário tem uma evolução dos Benefícios adquiridos, por ter conseguido ser ultrapassado o Mundo adquirido ao longo do Ciclo de Abril a Junho.
   11.4.   Caso o Usuário seja reclassificado a um Mundo Inferior, conforme detalhado no item 11.3, são consideradas as vigências dos Ciclos apresentadas no Capítulo 8, CICLO.

 

12. CANCELAMENTO DE MISSÕES E MUNDOS
   12.1.   O cancelamento de Missões e/ou Mundos alcançados poderá ocorrer nas seguintes situações:
       12.1.1. Cancelamento total da transação: quando identificado o cancelamento total de uma transação, por parte do Usuário, das Empresas Participantes, ou dos Parceiros Comerciais.
       12.1.2. Cancelamento parcial da transação: quando identificado o cancelamento parcial de uma transação, por parte do Usuário, das Empresas Participantes ou dos Parceiros Comerciais, a Missão será cancelada de forma proporcional ao que foi cancelado na transação. 
       12.1.3. Descumprimento: qualquer violação e/ou descumprimento por parte do Usuário de quaisquer das cláusulas presentes neste regulamento e/ou regulamentos dos Parceiros Comerciais das Empresas Participantes.
       12.1.4. Falecimento: quando do falecimento do Usuário uma vez que a Conta Benefícios e todos as seus Benefícios são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros. Neste caso, inclusive a conta Benefícios será encerrada e todos os Benefícios acumulados cancelados em forma definitiva. 
       12.1.5. Cancelamento voluntário pelo Usuário: ao solicitar o cancelamento no Programa, o Usuário cessa todos os seus Benefícios vinculados à Conta Benefícios, a partir do momento do processamento de sua solicitação, todos os Benefícios acumulados são definitivamente expirados.
   12.2.   Em caso de cancelamento por quaisquer dos motivos supracitados, as Empresas Participantes se reservam no direito de cancelar a(s) respectiva(s) Missões alcançada(s), bem como retroceder em algum Mundo e/ou Benefício concedido.

 

13. CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA 
   13.1.   Para o Usuário cancelar a sua participação no programa, ele deverá prosseguir com o encerramento de sua Conta Pessoal junto às Empresas Participantes.
       13.1.1. Caso o Usuário tenha uma Conta Pessoal em mais de uma Empresa Participante, é necessário que haja o enceramento individual de cada Conta Pessoal para garantir o cancelamento da Conta de Benefícios em sua totalidade.
   13.2.   Caso o Usuário venha a solicitar uma nova adesão ao Programa, deverá prosseguir com a criação de uma Conta Pessoal em uma das Empresas Participantes do Programa, conforme regras de adesão apresentados pelas respectivas empresas.
   13.3.   Em caso de falecimento do Usuário, a sua Conta Benefícios também será encerrada e as Missões e os Mundos aferidas perderão a validade, bem como as respectivos Benefícios alcançados.

 

14. SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO
   14.1.   As Empresas Participantes se reservam no direito de suspender e/ou excluir o Usuário do Programa a qualquer momento, quando praticar ou auxiliar terceiros a praticarem os seguintes atos:
       14.1.1. Suspeita ou comprovada fraude em qualquer âmbito do Programa;
       14.1.2. Obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita ou não autorizada neste Regulamento;
       14.1.3. Não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, dos regulamentos e das demais regras e políticas das Empresas Participantes;
       14.1.4. Fornecimento de informações falsas, inexatas, desatualizadas ou incompletas, bem como a assunção intencional da personalidade de outra pessoa, quando da realização do cadastro;
       14.1.5. Utilização de sistemas, software e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, para criar condições de cadastramento, navegação e participação irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos do Programa; 
       14.1.6. Prática de qualquer ato contrário à legislação em vigor;
       14.1.7. Outras hipóteses não elencadas no presente Regulamento, mas identificadas pelas Empresas Participantes como irregulares e contrárias ao funcionamento do Programa.
   14.2.   Caberá exclusivamente às Empresas Participantes avaliar e decidir sobre a suspensão ou exclusão de um Usuário do Programa, dependendo da gravidade, e, conforme o caso, o Usuário arcará com as responsabilidades civis e criminais relacionadas. 
   14.3.   Em caso de suspensão, o Usuário continuará com a contabilização de suas Missões, mas ficará impossibilitado de utilizar os Benefícios. Durante o período de suspensão, as validades de Missões e Benefícios ocorrerão regularmente, com vencimento na data aprazada, conforme informado nos Capítulos 8 e 9.
       14.3.1. O período de suspensão será mantido enquanto o comportamento identificado não for normalizado
   14.4.   Nos limites da legislação aplicável, em caso de exclusão do Usuário do Programa, a Conta Pessoal e Benefícios do Usuário serão canceladas, todos os Benefícios perderão validade e não será devida qualquer indenização ou restituição por parte das Empresas Participantes ao Usuário em razão disso. O Usuário será comunicado da exclusão e de suas consequências. A comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos pelo Usuário às Empresas Participantes no cadastro.

 

15. VALIDADE DO PROGRAMA
   15.1.   As Empresas Participantes reservam-se no direito de encerrar o Programa a qualquer tempo, com a respectiva comunicação da data de encerramento a seus Usuários com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
   15.2.   Após o encerramento, todos as Missões, Mundos e Benefícios adquiridos perderão a sua validade.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS
   16.1.   O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pelas Empresas Participantes, a seu exclusivo critério. O Usuário será comunicado da alteração do Regulamento com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência e a comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos pelo Usuário às Empresas Participantes. A utilização do Programa pelo Usuário após esse período, será considerada aceitação tácita das novas condições do Regulamento. 
   16.2.   Os dados captados dos Usuários serão tratados com confidencialidade e serão utilizados tão somente para relacionamento das Empresas Participantes com o Usuário. 
   16.3.   As Empresas Participantes prezam pela privacidade dos consumidores e utilizam os dados pessoais coletados somente para fins relacionados ao Programa, conforme assim disposto no Capítulo 4. COLETA E INFORMAÇÕES DO USO DE DADOS DOS USUÁRIOS. Ao participar do Programa, o consumidor expressamente concorda com essa operação. 
   16.4.   As Empresas Participantes consideram-se no direito de invalidar Missões completadas caso tenha conhecimento de que não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas regras previamente definidas.
   16.5.   As Empresas Participantes poderão criar regras para novos parceiros, novos produtos ou novos meios de pagamento que passem a integrar o Programa. Haverá Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas Empresas Participantes, seus Fornecedores e/ou Parceiros Comerciais em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais Benefícios serem promocionados e disponibilizadas por tempo determinado.
   16.6.   Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusivamente e soberanamente pelas Empresas Participantes.
   16.7.   Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou aplicação deste regulamento será resolvida de acordo com o princípio da boa-fé, elegendo as partes o Foro do domicílio do cliente como aquele competente para processar e julgar quaisquer disputas oriundas desta relação.

 

 

Data de atualização do documento 31/01/2022
Data do início da vigência deste documento 01/04/2022

ame e os cookies: a gente usa cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Aviso de Privacidade.